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09/12/2008 - 17:52h

Governo aguarda decisão sobre Raposa Serra do Sol

Brasília, 09/12/08 (MJ) – O governo permanece otimista sobre o julgamento no Supremo Tribunal federal (STF) do destino da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.  Nesta quarta-feira (10) os 11 ministros do tribunal vão decidir a forma de demarcação da terra - se contínua (como prevê a homologação do executivo), ou não.

Seja qual for a definição, no entender do Ministério da Justiça se tratará de um novo parâmetro para os modelos de demarcação de terras indígenas no Brasil, numa adequação em parceria com o parlamento, a sociedade, a matriz antropológica e a questão jurídica.

A área - localizada no extremo nordeste do estado – foi homologada em 2005 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reconhecendo uma reivindicação histórica dos índios. Apesar de conter 194 aldeias (18.992 habitantes), a Raposa Serra do Sol não é formada por ilhas. Os índios falam línguas parecidas e há até casamentos entre eles - criando uma rede de relações sociais que necessita ser preservada.

A Raposa Serra do Sol tem 1.747.465 hectares, o que equivale a 7,79% do território de Roraima. A densidade demográfica (19 mil índios), ao contrário de informações equivocadas, é maior do que nas demais áreas do estado, com exceção da capital, Boa Vista, com cerca de 250 mil habitantes.

Os índios possuem apenas o usufruto da reserva. O fato de haver demarcação de terras em área de fronteira não impede a entrada das Forças Armadas para a proteção da soberania nacional. Na Raposa Serra do Sol, por exemplo, existem três pelotões especiais do Exército para isso.

O Governo Federal, através de seus órgãos, desenvolveu vários projetos importantes em colaboração com Roraima, para permitir seu desenvolvimento econômico. A parceria prevê a realização de cursos de capacitação em ecoturismo, a criação de pólos de atividades produtivas; além da implantação de sistemas de saneamento ambiental para os municípios.

Já em recente laudo técnico do IBAMA constatou-se, por parte dos fazendeiros, o aterramento de lagoas naturais e de nascentes, além da ocupação irregular de faixas marginais de rios e da plantação de arroz em pelo menos 841 hectares inseridos em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

A retirada dos arrozeiros da área indígena não implica prejuízos econômicos para o estado. O Governo Federal desenvolveu vários projetos importantes, em colaboração com Roraima, para permitir o desenvolvimento econômico do estado. A parceria prevê cursos de capacitação em ecoturismo, a criação de pólos de atividades produtivas; e até a implantação de sistemas de saneamento ambiental para os municípios. São soluções que evitam, ainda, impactos ambientais negativos.

“O Estado Democrático de Direito está se consolidando na região. Não é uma vitória de índio contra branco, nem contra arrozeiro, até por que o processo ainda não terminou”, declarou o ministro Tarso Genro. “Trata-se de uma concepção de território, de resguardo da pluraridade ética e social do país, que é declarada pela Constituição”.
 
Tarso reafirmou que o Ministério da Justiça vai cumprir a decisão do Supremo, seja ela qual for. Segundo ele, é tranqüila a situação em Roraima, que conta com a presença da Força Nacional e da polícia Federal. “Não há violência e, se necessário, mandaremos reforço à tropa”.

Sobre a presença de ONGs e missionários na região, o Ministério da Justiça enviou à Casa Civil a minuta de decreto que visa o controle de atividades que possam colocar em risco o patrimônio material e imaterial - determinante para a preservação da soberania e defesa nacionais.

Trechos da minuta

“Estudo recente, realizados pelo Governo Federal, no âmbito do Ministério da Justiça, diagnosticaram vulnerabilidades em algumas regiões, principalmente na Amazônia Legal. Neste sentido, a atuação de estrangeiro ou pessoa jurídica nas terras indígenas dependerá de autorização dos órgãos competentes”.

“O controle estatal e social da atuação em terras indígenas tem fundamento no texto constitucional, que à União competência para proteger e fazer respeitar todos os bens pertencentes aos índios, como os costumes, línguas, crenças e terras”.
  
“Quando as terras indígenas ou a unidade de proteção integral estiverem em áreas estratégicas, definidas como as localizadas na faixa de fronteira ou na Amazônia legal, a autorização deverá ser precedida de oitiva do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional”.

 

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